Manual do BateHora

Para quem tem empregada em casa. Conforme a Lei Complementar 150/2015.  ·  Entrar na gestao  ·  App de quem bate o ponto

Controle de ponto conforme a Lei Complementar 150/2015 (a Lei das Domésticas) e a Portaria MTE 671/2021. Este manual é para você, empregador doméstico, e para quem trabalha na sua casa.

Em cinco minutos

  1. Entre em batehora.com.br/gestao com o e-mail e a senha que você criou.
  2. Em Configurações, confira seu nome e CPF e veja o código da casa — é o código que ela digita para entrar.
  3. Em Escalas, monte o horário dela: entrada, intervalo e saída de cada dia da semana.
  4. Em Colaboradores, cadastre ela com nome, CPF e PIS.
  5. Entregue a ela o endereço batehora.com.br, o código da casa e o número de acesso dela.
  6. Peça para ela bater um ponto de teste. Nos 7 dias de teste, a homologação é obrigatória. Após a confirmação do pagamento da assinatura, você poderá desligá-la em Configurações para começar a registrar pontos oficiais.

Cadastrar quem trabalha na sua casa

Em Colaboradores, preencha nome e CPF (obrigatórios) e o PIS/NIS — o PIS é o que liga o registro ao eSocial Doméstico, onde você já declara o salário e paga o DAE.

Informe também a data de admissão e a escala que ela cumpre. O número de acesso o sistema gera sozinho se você deixar em branco.

Foto na marcação. Por padrão ela tira uma foto ao bater o ponto. Serve só para provar que foi ela mesma. Se o celular dela não tiver câmera, desmarque essa opção no cadastro.

Mais de uma pessoa. O plano Doméstico atende uma pessoa. Se você tem babá e faxineira registradas, precisa do plano Essencial.

O dia a dia de quem bate o ponto

Primeiro acesso. Ela abre batehora.com.br no celular dela, digita o código da casa e o número de acesso, e cria um PIN de 4 dígitos. Esse PIN é só dela — nem você vê. Se esquecer, você zera no cadastro e ela escolhe outro.

Deixar como aplicativo. No Android: abrir no Chrome e tocar em Instalar aplicativo. No iPhone: no Safari, Compartilhar → Adicionar à Tela de Início. Vira um ícone igual a qualquer outro app.

Bater o ponto. Quatro toques por dia: entrada, saída para o almoço, volta do almoço e saída. A cada toque aparece o comprovante com código de autenticação, que ela pode guardar em PDF.

Sem internet. A marcação fica guardada no celular e sobe sozinha quando a conexão volta, com o horário certo de quando ela bateu.

A sua rotina

Visão geral. Mostra se ela já chegou, se está no intervalo e o que falta tratar. Se faltou uma batida, aparece aqui.

Esqueceu de bater. Em Pontos, você inclui a marcação que faltou e escreve o motivo. A marcação original nunca é apagada: fica registrado o que foi incluído, por quem e quando. É isso que dá valor de prova ao sistema.

Atestado, falta ou férias. Em Ocorrências, lance o dia e anexe o documento se houver. O cálculo do mês já considera.

Banco de horas. Em Banco de horas você acompanha o saldo e faz o acerto quando quitar.

O que a lei exige de você

Registrar o horário é obrigatório. O art. 12 da LC 150/2015 diz que o empregador doméstico tem de registrar o horário de trabalho, por qualquer meio idôneo. Não é opcional, mesmo que seja uma pessoa só.

Nada de anotar depois. A lei proíbe anotação antecipada, e preencher a semana inteira no sábado tira todo o valor de prova do registro. O ponto se bate na hora.

Jornada. Até 8 horas por dia e 44 por semana.

Hora extra. Adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal. Para quem recebe por mês, o valor da hora é o salário dividido por 220.

Banco de horas — a regra é diferente da CLT. Só vale com acordo escrito. E tem um detalhe que muita gente erra: as 40 primeiras horas extras de cada mês têm de ser pagas como hora extra. Só o que passar de 40 pode ir para o banco, e esse saldo precisa ser compensado em até 1 ano. Se o contrato terminar antes da compensação, as horas viram dinheiro, pelo salário da rescisão.

Intervalo. No mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Pode ser reduzido para 30 minutos com acordo escrito feito antes.

Se ela mora na sua casa. O intervalo pode ser dividido em dois períodos de no mínimo 1 hora cada, somando no máximo 4 horas por dia. Toda alteração tem de ser registrada no ponto do dia.

Trabalho à noite. Das 22h às 5h. A hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos (ou seja, rende mais que uma hora comum) e o adicional é de no mínimo 20%. O sistema já faz essa conta sozinho.

Domingo e feriado. Trabalho não compensado nesses dias é pago em dobro, sem prejuízo do descanso semanal.

Escala 12x36. Permitida por acordo escrito: 12 horas de trabalho seguidas de 36 de descanso.

Guardar os registros. Mantenha os arquivos por 5 anos. O sistema guarda para você e gera os arquivos que a fiscalização pede.

Ajustar as regras do cálculo

Em Configurações → Regras de cálculo você define:

Fechar o mês

  1. Em Visão geral, resolva o que estiver pendente: batida faltando, atestado sem lançar.
  2. Em Relatórios, gere o espelho de ponto do mês.
  3. Imprima e peça para ela assinar, ou envie por e-mail direto do sistema. Guarde.
  4. Use as horas extras do espelho para lançar no eSocial Doméstico e fechar o DAE.
  5. Em Fechamento, feche o período. Depois disso o mês não muda mais sozinho.

Arquivos da fiscalização

Em Arquivos fiscais você gera o AFD e o AEJ — os arquivos que o Auditor-Fiscal do Trabalho pede. Os seus saem no seu CPF, porque empregador doméstico é pessoa física, exatamente como a norma prevê. Você não precisa fazer nada: é só gerar quando pedirem.

Perguntas frequentes

Preciso mesmo registrar o ponto dela? Sim. O art. 12 da LC 150/2015 obriga, e não abre exceção por ser uma pessoa só. Sem registro, numa reclamação trabalhista vale o horário que ela disser.

Posso preencher no fim da semana? Não. A lei proíbe anotação antecipada, e registro preenchido depois não prova nada. Se ela esqueceu de bater, inclua a marcação com o motivo — isso é diferente e fica tudo registrado.

E se ela não tiver celular? Deixe um tablet ou celular antigo em casa, ligado no wi-fi. Ela entra com o número de acesso e o PIN dela.

Diarista que vem uma ou duas vezes por semana precisa bater ponto? Diarista sem vínculo não é empregada doméstica e não entra aqui. A partir de três dias por semana na mesma casa, a Justiça costuma reconhecer vínculo — e aí o registro passa a ser obrigatório. Na dúvida, fale com seu contador.

Ela mora na minha casa. Como fica? Bate o ponto normalmente nos horários de trabalho. O intervalo pode ser dividido em dois blocos de no mínimo 1 hora, somando até 4 horas por dia, e isso tem de aparecer no ponto do dia.

Ela viaja comigo nas férias da família. Conta como trabalho? Sim, se ela estiver trabalhando. O acompanhamento em viagem precisa de acordo escrito e as horas são registradas normalmente.

Posso ver a foto que ela tirou? Sim, nos detalhes da marcação. A foto é guardada por 6 meses e depois apagada, ficando só a prova de que existiu. Isso está na nossa Política de Privacidade.

Esqueci de fechar o mês. Perdi alguma coisa? Não. Os registros continuam guardados e você fecha quando puder. O fechamento só trava o período para não mudar depois.

Como cancelo? Pelo WhatsApp (87) 99208-9161. Antes de sair, gere o AFD de todo o período: a obrigação de guardar o registro por 5 anos continua sendo sua.

Precisa de ajuda?

WhatsApp (87) 99208-9161, em dias úteis das 8h às 18h.

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